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Despacho - 4 - CESC - (278684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1360/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1360/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:53:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (278670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1250/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1250/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (278666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1423/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1423/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - CESC - (278668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1017/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1017/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Defesa, abertura de concurso público para composição de biomédicos nos quadros da Força Aérea Brasileira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Defesa, abertura de concurso público para composição de biomédicos nos quadros da Força Aérea Brasileira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Defesa, justifica-se em favor da abertura de concurso público para composição de biomédicos nos quadros da Força Aérea Brasileira.
Neste sentido, importante destacar que os biomédicos são profissionais essenciais para a realização de exames laboratoriais de alta precisão, fundamentais para o diagnóstico precoce, monitoramento e prevenção de doenças que possam comprometer a saúde do efetivo militar. Portanto, com a presença desses profissionais, a FAB poderá assegurar um atendimento médico preventivo e corretivo mais eficiente, reduzindo afastamentos e preservando a prontidão operacional das tropas.
Portanto, a realização de concursos públicos para biomédicos na Força Aérea Brasileira é uma medida estratégica para fortalecer a saúde, a segurança e a eficiência operacional da instituição, visto que tais profissionais desempenham um papel vital na prevenção e no controle de doenças, na vigilância epidemiológica, na pesquisa científica e no apoio às missões humanitárias, contribuindo diretamente para a prontidão e o bem-estar das forças armadas e para a defesa da soberania nacional.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 09:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (278665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 866/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 866/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1395/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1395/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1396/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1396/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (278661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - Cancelado - CESC - (278640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1382/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1382/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/09/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (278638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 08:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do Curso de Biomedicina na Universidade do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do Curso de Biomedicina na Universidade do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão ao Chefe do Poder Executivo Distrital, justifica-se em favor da inclusão do Curso de Biomedicina na grade curricular da Universidade do Distrito Federal.
A inclusão deste curso se mostra de fundamental importância para o desenvolvimento científico, tecnológico e social no âmbito do Distrito Federal, considerando o impacto direto que os biomédicos podem ter na área da saúde pública, privada e na pesquisa científica.
A formação de profissionais biomédicos no Distrito Federal contribuirá significativamente para o avanço na qualidade dos serviços de saúde e no fortalecimento da produção de conhecimento científico, proporcionando benefícios diretos à população.
Neste sentido, interessante destacar que a Biomedicina é uma profissão que atua na interface entre a ciência e a saúde, sendo responsável por atividades essenciais, como diagnósticos laboratoriais, análises clínicas, biologia molecular, microbiologia, imunologia, banco de sangue, imagem molecular, entre outros. Dessa forma, a partir da implementação do curso será possível a formação de profissionais altamente qualificados, que atenderão à crescente demanda por mão de obra especializada em hospitais, clínicas, laboratórios e centros de pesquisa do DF.
Portanto, a inclusão do curso de Biomedicina na Universidade do Distrito Federal representa um passo estratégico para o fortalecimento da educação superior e da saúde pública na região. Com uma infraestrutura adequada e um corpo docente altamente qualificado, o curso poderá oferecer uma formação de excelência, preparando profissionais capazes de atender às crescentes demandas nas áreas de diagnóstico laboratorial, pesquisa biomédica, vigilância epidemiológica e inovação científica.
Essa iniciativa não apenas suprirá a necessidade de mão de obra especializada no Distrito Federal, mas também contribuirá para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, alinhando-se aos desafios regionais e nacionais no campo da saúde e da ciência.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 09:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278618, Código CRC: 4c4ab767
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Despacho - 3 - SELEG - (278594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 08:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (278541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC-DF, informações sobre as isenções fiscais concedidas às empresas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja solicitada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) a prestação de informações referentes às isenções fiscais concedidas no âmbito distrital, conforme as seguintes indagações:
- Quais empresas foram beneficiadas por isenções fiscais no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, incluindo o nome e o CNPJ de cada empresa?
- Quais os tipos de isenção concedidos (por exemplo, ICMS, ISS, IPTU), o valor total das isenções e o período de vigência para cada empresa?
- Qual a fundamentação legal utilizada para cada benefício fiscal concedido, incluindo as leis, decretos ou portarias que embasam as decisões?
- Quais os critérios técnicos utilizados para a concessão de isenções fiscais às empresas listadas?
- Qual o impacto econômico estimado das isenções fiscais concedidas, com análise de custo-benefício para o Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como no artigo 5º, inciso XXXIII, que assegura o direito de acesso a informações de interesse coletivo ou geral, sob pena de responsabilidade. Tais princípios são igualmente refletidos no artigo 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade e clareza nos atos administrativos.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), regulamentada no âmbito do Distrito Federal pelo Decreto nº 34.276/2013, estabelece que o acesso à informação pública é um direito fundamental e um dever da administração pública. Nos artigos 3º e 4º da referida Lei, reforça-se que o acesso à informação pública deve ser garantido a todos os cidadãos, promovendo a transparência ativa e passiva, e possibilitando o controle social sobre a gestão governamental. Nesse sentido, o artigo 8º prevê que órgãos e entidades públicas devem disponibilizar informações sobre repasses e despesas, incluindo isenções fiscais, de forma acessível e de interesse coletivo.
As renúncias fiscais representam uma forma de gasto público indireto, com impacto significativo no orçamento do Distrito Federal. Tais benefícios precisam ser acompanhados de critérios claros e objetivos que justifiquem sua concessão, além de demonstrações concretas de seu retorno social e econômico. O artigo 165, § 6º, da Constituição Federal reforça que os benefícios fiscais concedidos devem ser considerados no planejamento orçamentário, com a devida transparência para avaliação de seu impacto.
Além disso, o artigo 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exige que a renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas compensatórias de aumento de receita ou redução de despesa, ou que esteja demonstrado que não compromete as metas fiscais estabelecidas. Tal exigência fundamenta a necessidade de maior controle sobre as políticas de isenção fiscal e o impacto destas no equilíbrio fiscal do Distrito Federal.
Ressalta-se que o Governo Federal divulgou recentemente a lista das empresas beneficiadas por renúncias fiscais em âmbito nacional, conforme amplamente noticiado, evidenciando que a transparência sobre tais dados não compromete a competitividade empresarial ou qualquer outro aspecto sensível, ao contrário, fortalece a confiança da sociedade na gestão pública. O exemplo federal serve como paradigma para as práticas de transparência no âmbito distrital, especialmente considerando que o impacto das renúncias fiscais sobre o orçamento do Distrito Federal demanda rigorosa avaliação e controle.
Por fim, o artigo 54 da LODF, em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, dispõe que os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, assegurando que a sociedade tenha pleno conhecimento das decisões que impactam diretamente o erário público e o desenvolvimento regional. Assim, o fornecimento das informações solicitadas no presente requerimento cumpre não apenas um imperativo legal, mas também ético, na medida em que viabiliza o acompanhamento do Poder Legislativo e da sociedade civil sobre a efetividade e a justiça social da política de renúncia fiscal no Distrito Federal.
Com base no exposto, o presente requerimento busca assegurar o cumprimento das normas legais e princípios constitucionais, contribuindo para o aprimoramento das políticas públicas e promovendo uma gestão pública transparente, responsável e voltada para o interesse coletivo.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (278543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1367/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1367/2024, que “Institui o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Paula Belmonte
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 1367/2024, de autoria do nobre Deputada Paula Belmonte, que “Institui o mês de julho como o "Mês do Terceiro Setor", a ser celebrado anualmente, no Distrito Federal”.
O projeto em análise tem como objetivo refletir e valorizar o trabalho realizado pelas organizações do Terceiro Setor, além de atrair mais voluntários e expandir iniciativas de atendimento à população. A autora da proposição destaca que o Terceiro Setor, reconhecido por Lei Federal desde 2014, desempenha um papel essencial na complementação dos serviços públicos, atuando em áreas onde o poder público nem sempre consegue chegar de forma eficiente.
Ademais, a proposição prevê a inclusão deste evento no Calendário Oficial do Distrito Federal e docente aos Poderes do Distrito Federal, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, a promoção de diversas atividades como exposições, palestras, seminários e debates para fomentar o diálogo sobre políticas públicas para o terceiro setor.
Destarte, as organizações do Terceiro Setor, como fundações, associações comunitárias, ONGs e entidades filantrópicas, prestam serviços de caráter público e recíproco, atuando em prol do bem comum e da cidadania. A institucionalização do "Mês do Terceiro Setor" permitirá a realização de diversas atividades, como exposições, palestras, seminários e debates, estimulando o diálogo sobre políticas públicas para o setor.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
Diante da análise realizada quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 1367/2024, conclui-se que a proposição apresentada é de grande relevância, uma vez que o Terceiro Setor desempenha um papel crucial na complementação dos serviços públicos, oferecendo suporte em áreas onde o poder público muitas vezes não consegue atuar de forma eficaz. Estas organizações são essenciais para a promoção da dignidade e da justiça social, especialmente em comunidades carentes e de difícil acesso.
A institucionalização das "Mês do Terceiro Setor" no mês de julho permitirá uma celebração anual que proporciona visibilidade e reconhecimento ao trabalho dessas organizações. A promoção de eventos como exposições, palestras, seminários e debates sobre políticas públicas externas para o Terceiro Setor incentivará a troca de experiências, o fortalecimento das redes de colaboração e o engajamento da sociedade civil.
Ademais, a inclusão das "Mês do Terceiro Setor" no Calendário Oficial do Distrito Federal contribuirá significativamente para a captação de recursos e estabelecimento de parcerias estratégicas, tanto com o poder público quanto com a iniciativa privada. Isso potencializará o alcance e a efetividade das ações desenvolvidas por essas entidades, beneficiando diretamente a população atendida.
Cumpre ressaltar que o fortalecimento do Terceiro Setor está alinhado com os princípios de desenvolvimento sustentável, uma vez que promove a inclusão social, o combate às desigualdades e a participação cidadã, pilares essenciais para o progresso econômico e social do Distrito Federal.
Portanto, considerando os argumentos apresentados e os benefícios esperados, vote pela aprovação do Projeto de Lei nº 1367/2024, por reconhecer sua importância na valorização e fortalecimento do Terceiro Setor no Distrito Federal.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifesto voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1367/2024, por reconhecer sua importância na valorização e fortalecimento do Terceiro Setor no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relator(a)
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Emenda (Modificativa) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (278545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Emenda ao Projeto de Lei nº 984/2024, que “Dispõe sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos órgãos do Distrito Federal, estabelecendo que sua devolução à empresa contratada somente ocorra mediante justa causa e dá outras providências.”
Dê-se aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 984/2024, a seguinte redação:
Art. 3º O órgão contratante deverá apresentar formalmente à empresa terceirizada um relatório detalhado com os motivos que fundamentam a devolução do trabalhador. Esse relatório deverá ser encaminhado, simultaneamente, ao sindicato da categoria e ao próprio trabalhador, assegurando o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 4º Em caso de devolução do trabalhador terceirizado sem justa causa, o órgão contratante será responsabilizado nos termos da legislação vigente, sujeitando-se às sanções cabíveis, incluindo o pagamento de multa no valor equivalente a 12 vezes a remuneração do trabalhador devolvido.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade dar nova redação aos Artigos 3º e 4º com o intuito de ajustar o texto de forma a melhorar o presente projeto de lei.
Sala das Comissões
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 16:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (278546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda substitutiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei 1117 de 2024 que Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
Dê-se ao Projeto de Lei 1117/2024 a seguinte redação:
Altera a Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, que “Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 7.339, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada - LEI DRA. LEOPOLDINA EUGENIA, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda pretende corrigir equívoco apresentado na redação anterior.
Deputada JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 16:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (278540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 27 de novembro de 2024.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2024, às 17:12:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CEOF - (278539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 29 de novembro de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Moção - (278523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip Hop do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifica, pela relevante contribuição à cultura Hip Hop do Distrito Federal.
Segue a lista dos agraciados:
Afrodinâmicarima
Aislan
Aivil Crist
Alana Costa
Alexandre Gomes
Anna Caroline Newman
Batalha do Cantador
Batalha do PRN
Batalha Fatality Park
Bboy Felix
Bboy Vibe
Big Jay
Camila Rodrigues
Chede Ziad
Cristóvão Junior
Dani Morosini
Denaro
DJ Hercules
DJ Sapo
Eduardo Wellington - Dudu Mano
Elisandra Martins
Eloí Wapichana
Érica Rezio
Escola Parque 308 Sul
Estéfane Jennifer Santos Camara
Ester Cruz
Fê 8
Geremias
Gustavo Aragão
Henrique Franzosi
Imagem de Rua
Jeferson Magalhães
João Bispo Sousa Filho
João Carlos
João Pedro Monteiro Galdino
Karla Tatiana da Conceição Silva
Karlla Nicolly
Karolyne Tuyane Santarém da Silva
Kelith Gonçalves
Leia
Lucas Amorim
Max Abreu
MC JPMC Marinho
Meline Schiavi
Oposto MC
Preto Nagô
Rayfreez
Regina Teixeira de Oliveira
Roger Peixoto (Bastard)
Sarau da Quarta
T. Jump
Ulysses Monteiro da Rocha Silva
Victor
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear as pessoas mencionadas na listagem, as quais, por meio de suas contribuições significativas, ajudaram a moldar e fortalecer o movimento Hip Hop no Distrito Federal.
O Hip Hop é muito mais do que uma manifestação artística; trata-se de uma expressão potente de resistência e de identidade das periferias, que abarca diversos elementos e é marcado por um espírito de luta e transformação. É uma cultura que, ao emergir das margens da sociedade, revela vozes antes invisibilizadas, transpondo barreiras de preconceito, exclusão e desigualdade.
Essa cultura é capaz de ressignificar tanto os espaços que ocupa quanto as pessoas que a representam, sendo uma verdadeira força motriz para mudanças sociais e estruturais. Através do Hip Hop, indivíduos e comunidades encontram meios de expressão, articulação e fortalecimento de suas identidades, transformando suas próprias realidades e aquelas de quem está ao seu redor.
Dessa forma, é imprescindível reconhecer e celebrar os inúmeros agentes que, com esforço e paixão, dedicam-se à construção e ao crescimento do Hip Hop no Distrito Federal. Ao valorizar essa cultura, esses agentes tornam-se catalisadores de mudanças e inspiração para as novas gerações, ao mesmo tempo em que constroem pontes para o enfrentamento das barreiras impostas pelo contexto social. São pessoas que dedicam suas vidas a um propósito maior e que, por meio de seu trabalho e comprometimento, se tornam verdadeiras referências para a comunidade.
Diante disso, peço a atenção dos nobres pares para que apoiem esta moção, que tem como objetivo não apenas a homenagem, mas o reconhecimento de um movimento que reflete a força das periferias e que transforma vidas e realidades por meio da arte e da resistência.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 16:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (278520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Valter Casimiro Silveira
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira, em reconhecimento aos notáveis serviços prestados ao Distrito Federal.
Valter Casimiro, é um brasiliense nascido em 29/01/1973, morador do Lago Norte, casado. Ocupa atualmente o cargo de Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a convite do Governador do DF, Ibaneis Rocha.
Além de sua contribuição profissional na área financeira e contábil, Casimiro também se destacou como Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, foi Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e no DNIT, exerceu o cargo de Diretor Geral.
Seu espírito de liderança e compromisso o levou a ocupar a Diretoria de Infraestrutura Aquaviária no período de 04/2014 - 08/2015 a Coordenação Geral de Portos Marítimos – DNIT, no período: 03/2010 - 04/201 a Coordenação de Obras Hidroviárias Diretas e Delegadas – DNIT no período de 08/2006 - 03/2010, Coordenador Administrativo e Financeiro - Gerenciamento administrativo e financeiro dos projetos financiados por acordos de empréstimo entre o Ministério, Banco Mundial - BIRD e Banco lnteramericano de Desenvolvimento- BID e também a Diretoria de Administração Financeira - Instituto Nacional do Seguro Social no período: 12/1994 - 10/1998.
Por sua dedicação inabalável à cidade de Brasília, e por seu compromisso em fomentar o crescimento econômico e social da cidade, o senhor Valter Casimiro Silveira reúne méritos indiscutíveis para receber o título de Cidadão Benemérito de Brasília. Seu trabalho e suas ações refletem o espírito de Brasília: inovador, comprometido e sempre em busca de um futuro próspero para todos os seus habitantes.
Sala de sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Moção - (278522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado HERMETO)
Manifesta votos de louvor e parabeniza ao mencionado pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade da Estrutural- DF, na promoção da segurança e ordem pública. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares a presente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza o SD QPPMC RAPHAEL DANNY CORADO DA SILVA – Matrícula 738.302/9 pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade Estrutural.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela brilhante atuação, determinação e coragem ao logo de anos de trabalho à frente da do 15º Batalhão Polícia Militar, que tem a missão de “promover à segurança e o bem-estar social por meio da prevenção e na repressão imediata da criminalidade e da violência, pautada na defesa e respeito aos direitos humanos, na filosofia de policiamento comunitário, na análise criminal, no policiamento orientado para o problema e na qualidade profissional de seus integrantes”.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar.
Diante disso e com a conduta deste policial incontestavelmente honra os valores da gloriosa Polícia Militar do Distrito Federal.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2024, às 14:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (278524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1385/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo I – Metas e Prioridades e o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 29/11/2024, às 17:13:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (278521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a IND 6154/2024 foi aprovada por 4 votos favoráveis e 1 ausência na 2º Reunião Ordinária desta Comissão, conforme documentos anexos.
(Pauta 2º RO: 278096; Notas Taquigráficas: 278260).Brasília, 21 de novembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 27/11/2024, às 15:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (278501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que promova a substituição das lâmpadas de LED dos postes de iluminação pública do estacionamento do Estádio Augustinho Lima, localizado na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que promova a substituição das lâmpadas de LED dos postes de iluminação pública do estacionamento do Estádio Augustinho Lima, localizado na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende à reivindicação da comunidade diante da necessidade de substituição das lâmpadas de LED instaladas no estacionamento do Estádio Augustinho Lima. As lâmpadas existentes não estão funcionando adequadamente, deixando o espaço em condições de pouca ou nenhuma iluminação.
Vale ressaltar que esse estacionamento abriga também a Feira da Lua, um espaço de comércio, lazer e entretenimento de grande relevância para a comunidade de Sobradinho.
A iluminação pública eficiente é essencial em áreas de grande circulação, como o estacionamento do estádio e a Feira da Lua, que recebem um elevado fluxo de veículos e pedestres, especialmente durante o período noturno. A ausência de iluminação adequada compromete diretamente a segurança, expondo frequentadores a riscos de acidentes e ações criminosas.
Dessa forma, a substituição das lâmpadas de LED garantirá os benefícios associados a essa tecnologia, como eficiência energética, longa durabilidade e impacto ambiental reduzido. Além disso, a iluminação adequada reforçará a segurança e o bem-estar de quem utiliza o local, beneficiando a comunidade local e os feirantes e visitantes da Feira da Lua.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação, com o objetivo de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, quanto à urgência dessa ação, em resposta à justa demanda apresentada pelos usuários do espaço.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 09:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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